É possível comprar-se um imóvel para revenda, deixando de escriturá-lo imediatamente em seu nome, mediante a utilização de procuração em causa própria.
Aliás, mais do que possível, é muito desejável. Como o imóvel foi adquirido com o objetivo de gerar lucro na sua revenda, o uso dessa procuração evita despesas com o imposto de transmissão, com as custas notariais (escritura) e com o registro imobiliário, todas de responsabilidade do comprador.
Evidentemente que, nessa hipótese, o vendedor não pode estar passando por problemas financeiros – fato que deve ser previamente investigado. Tampouco é aconselhável que tal situação perdure por mais do que um ano.
O mandato deve ser sempre outorgado por instrumento público, nele constando cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade do documento. Também é aconselhável fazer constar que o mandante (vendedor) já recebeu o preço total do imóvel.
Sugiro, igualmente, que na procuração sejam concedidos poderes ao mandatário para vender o imóvel através de financiamento habitacional e/ou com o uso de recursos do FGTS, assim como para movimentar conta bancária aberta em nome do mandante-vendedor, pois é nela que o dinheiro do mútuo e/ou do FGTS será depositado.
Por fim, é de se lembrar que a discussão acerca da validade ou não de procurações em causa própria terminou com a entrada em vigor do novo Código Civil, que a admite expressamente.
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Daniel
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Gabriela