O termo é usucapião e não usucampeão como muitos falam, e tem origem no latim – usucapio.

O conceito é uma forma originária de aquisição da propriedade, de uma relação direita entre o sujeito e a coisa, e por si só passa a gerar título constitutivo da propriedade. Existem várias espécies, as quais tentaremos explicar resumidamente.

Extraordinário – é a aquisição que independe de título e de boa fé; prazo para requerer após 15 anos.

Especial – é assim considerado para o possuidor que houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo; prazo para requerer após os 10 anos.

Urbano – pode usucapir o possuidor de área urbana, com até 250 metros quadrados, desde que também a utilize para a sua moradia ou de sua família; prazo para requerer após os cinco anos.

Pró-labore ou agrário ou rústico – é a aquisição destinada para área de terra em zona rural, não superior a 50 hectares, e desde que seja produtiva, pelo trabalho do interessado ou de sua família e tenha ali estabelecido a sua moradia; prazo para requerer após os cinco anos.

Ordinário – é adquirente da propriedade imóvel o possuir de justo título e de boa-fé; prazo para requerer após os dez anos. Há também uma forma em que o prazo é de cinco anos para requerer, mas as condições são diferentes; neste caso o proprietário de imóvel adquirido onerosamente, e com a devida comprovação, desde que os possuidores tiverem estabelecido a sua moradia e se tiverem realizado investimentos de interesse social e econômico.

Coletivo – destinado para as áreas urbanas, com mais de 250 metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda e para sua moradia, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor; o prazo para requerer após os cinco anos.

Considerações gerais: Lembrando que o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido, acrescentar a sua posse a dos seus antecessores, desde que sejam contínuas, pacíficas, com justo título e de boa-fé para o usucapião ordinário.

Finalmente o usucapião deve ser requerido através do devido processo judicial, mediante o qual o juiz se manifesta através de sentença declaratória, que servirá de título para o indispensável registro no cartório de registro de imóveis, produzindo efeitos de propriedade.

André Luís Souza Gomes
Professor de Operações Imobiliárias do Instituto Monitor

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  7 Comentários para “Como funciona o usucapião?”

  1. temos também o usucapiendo instituto universal brasileiro, aquele me mantem a posse a distância e diz que é posseiro, essa modalidade virou uma fabrica fica muito difícil acreditar que alguém será realmente beneficiado, na minha opinião quem recebe a escritura de usucapião não poderia vender o bem …  

  2. Meu padrinho possui um terreno que, há 25 anos, comprou juntamento com sua namorada na época. Acontece que os dois terminaram antes mesmo de ser construída a casa aqui e, desde então, nunca mais se viram (cerca de 23 anos) – o que quer dizer que todos os impostos e toda a construção sempre saíram do bolso do meu padrinho.
    Agora ele gostaria de me dar de presente de casamento uma fração deste terreno, cujo projeto de desdobro já inclusive foi aprovado pela prefeitura de nossa cidade, porém não conseguimos encontrar a dita ex-namorada para que a transação seja concluída.
    Gostaria de saber a melhor maneira de agir e, se nesse caso, é cabível (e economicamente viável) entrar com pedido de usucapião pelo terreno (que passaria integralmente para meu padrinho e, em seguida, retomaríamos o processo de desdobro). Não sei se esse procedimento é possível, sendo ele já dono de metade do imóvel. No caso de compensar mais encontrar a antiga namorada, existem meios de fazer isso através de cartórios?
    O terreno é urbano, quer dizer, paga IPTU.
    Desde já, muito obrigado.

    • Segundo seu relato, seu padrnho pode transferir os direitos possessorios a você e, você poderá ajuizar ação
      De usucapião, alegando posse derivada de cerca de 23 anos.
      Procure um advogado de confiança e boa sorte.

  3. Quais as características de uma obra ou serviço de carater produtivo, para se requerer o usucapião extraordinário? Por exemplo, adquirir um imóvel com destinação p/ locação, sem o justo título, e neste imóvel ter sido feito benfeitorias justamente p/ o que se destinava, pode ser enquadrada como obra de carater produtivo? Qual o embasamento jurídico que explique melhor o que a lei determina?

  4. Boa noite. Quais são os requisitos para o usucapião e os legitimados para tanto? Existe usucapião entre herdeiros, entre parentes de primeiro grau, tipo ascendentes e descendentes ?

  5. Gostaria de saber se na casa onde moro a mais de 6 anos posso entrar como usucapiao, pois os donos nunca mais apareceram nem ao menos se cobram pelo aluguel e pago fielmente o iptu.

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