jun 162012
 

Vínculo empregatícioA Justiça do Trabalho de Minas recebe muitas reclamações de corretores de imóveis pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego com imobiliárias. A profissão é disciplinada pela Lei 6.530/78 e regulamentada pelo Decreto 81.871/78, mas nem sempre é fácil distinguir se o profissional é realmente autônomo ou se é empregado. Isso porque a pessoalidade, a onerosidade a não eventualidade se fazem presentes nas duas relações. O que diferencia uma figura da outra é a subordinação jurídica, esta definida pela constante submissão do vendedor empregado ao comando dos administradores da empresa.

Na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Daniel Gomide Souza identificou uma fraude na contratação de um corretor de imóveis por uma imobiliária. A reclamada admitiu a prestação dos serviços, mas negou a natureza empregatícia da relação, apresentando um contrato de prestação de serviços.

Conforme observou o magistrado, cabia à empresa provar a versão de autonomia. Mas ela não conseguiu. Os depoimentos colhidos, inclusive o do representante da empresa, revelaram que o vendedor trabalhava com a presença de todos os requisitos da relação de emprego. Ou seja, de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada. Uma testemunha contou que os corretores de imóveis tinham de cumprir horário e justificar eventual ausência ao trabalho. O pagamento era à base de comissões e não poderiam realizar vendas de imóveis para outras imobiliárias que não fossem da rede a que pertencia a reclamada. Além disso, recebiam ordens dos gerentes e cumpriam metas estipuladas pela imobiliária.

No entender do juiz sentenciante, o caso é de vínculo de emprego, com presença clara da subordinação estrutural. Ele explicou que esta situação “decorre da inserção do trabalhador na dinâmica nuclear do empreendimento, afeta à sua atividade fim” . E não é só. A relação entre as partes também se revestia da subordinação jurídica na sua forma clássica. É que toda a atuação do vendedor no trabalho era diretamente comandada pela imobiliária, o que não aconteceria se a prestação de serviços fosse de fato autônoma. “O reclamante sujeitava-se às ordens, diretrizes e fiscalização do trabalho pelo empregador, trabalhava todos os dias, cumpria escalas de plantões elaboradas pelo gerente da Reclamada, era obrigado a informar se eventualmente não pudesse comparecer ao trabalho, ainda que a falta fosse justificada” , frisou. O julgador constatou ainda que o reclamante não possuía inscrição no CRECI, o que inclusive o levou a ser autuado dentro da imobiliária, quando então o diretor da empresa assumiu a responsabilidade pelos serviços prestados.

Todo esse cenário levou o magistrado a se convencer de que o reclamante era na verdade empregado, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Por essa razão, foi declarado o vínculo de emprego entre as partes, sendo a imobiliária condenada a anotar o contrato na carteira de trabalho, além de pagar as parcelas de aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e indenização de 40%, bem como multa prevista no artigo 477 da CLT pelo atraso no acerto rescisório. A empresa apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a condenação, nesse aspecto.

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Nota do Fórum: praticamente todos os corretores de imóveis que trabalham em imobiliárias, o fazem sob o mesmo regime citado acima.. se a justiça resolver avaliar seriamente essas relações, será nova revolução no mercado – que terá que repensar seus métodos para venda de imóveis.

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Fonte: Jus Brasil 

  • http://www.altopedroso.com.br/ alto pedroso imóveis

    as leis trabalhistas oprimem os empresários, chegará a hora em que o desemprego reinará…

    • http://toeda paulo

      se os empresários estiverem dentro das formas legais nada afetará isso não é opreção e sim obrigação a todos os cidadãos desta republica federativa meu caro amigo ou empresario também não é cidadão?

  • Fernando

    Uma verdadeira barbaridade isto fere qualquer costume ou normas praticadas até agora,deve ser um juiz sem experiência juridica e principalmente sem experiência de vida.

  • http://www.altopedroso.com.br/ alto pedroso imóveis

    a comissão ora recebida é o pagamento do corretor de imóveis, na minha opinião o corretor que processa a imobiliária que trabalha, está cuspindo no prato que comeu, e deve permanecer como empregado em um lugar qualquer, pois se fosse um corretor puro sangue, ganharia tanto dinheiro que não se preocuparia em prejudicar o patrão…

    • Milton

      Ser corretores puro sangue, também é não se deixar ser explorados por donos de imobiliárias e construtoras, com dezenas de corretores, custo zero.Se o corretor ficar doente, etc… vocês patrões queridos vão dar um belo chute na sua bunda. Tenho dito.

      • Raul

        Devido às visões que remontam ao período escravocata, que ainda tem muitos corretores proprietários de imobiliárias, a situação não seria a real que se vê diuturnamente, onde são empregados que preenchem todos requisitos dispostos na CLT. Todas as fraudes devem ser, inclusive denunciadas junto ao Ministério Público do Trabalho. Assim, deixaremos de ver exploradores como sócios de imobiliárias. Essa de prejudicar patrão e cuspir no próprio prato reflete a ignorância quanto ao conhecimento das leis trabalhista e deixa claro a visão fraudulenta.

        Por isso, ingressem sim com reclamações trabalhistas contra os exploradores que, em 90% dos casos, apenas fraudam o contrato de trabalho.

        Outra coisa, o juiz certamente é de ponta, preparado e que vislumbrou no caso concreto a fraude instalada naquela relação empregatícia.

        Milton, endosso tudo o que disse.

        Se aparece um corretor querendo ingressar com uma ação trabalhista, vou com muito bom gosto, pois só assim se faz justiça nesse país de exploradores.

        Pq será que os sócios de imobiliárias não vão fazer plantão, cujo horário de chegada é às 8h e a saída só deus sabe, com comissão de 0,85%?

        Em suma, só se pode falar sobre o tema, quando se conhece e se tem um mínimo de conhecimento da lei.

  • Milton

    Olá Fórum

    O juiz chegou a sábia conclusão que realmente o Corretor de Imóveis que exerce sua profissão dentro de uma imobiliária, cumprindo horários, plantões, trabalhando de segunda a domingo, recebendo ordens de gerentes e sendo fiscalizados pelos mesmos, tem por direito legal e justo o vinculo de empregado, como qualquer trabalhador deste País.

    Porque os senhores acham que as imobiliárias contratam dezenas de Corretor de Imóveis?

    Eu, respondo:

    Não de obra de custo zero. TRABALHO ESCRAVO, e se o mesmo ficar doente, pior ainda, não vai ter assistência alguma.

    E o mais grave, é que funciona com a conivência dos CRECIs e Sindicatos da categoria.

    Se você esta pensando em ser corretor e ficar rico, mude de profissão a não ser que queira montar uma imobiliária e se tornar um empresário explorador como tantos outros.

    Infelizmente está é a pura realidade do Corretor de Imóveis, Profissão ideal para aposentados que não vivem dos proventos da mesma.

    Milton

    • Raul

      Pois é Milton. Infelizmente, tem muitos que se sujeitem ao regime imposto. É hora de mudar, se dar mais valor e denunciar a fábrica de escravos.

  • Fabio

    Fala sério,trabalhei 4 meses numa imobiliária: Cumpria horário,não podia faltar como todo emprego sem justificativa,me contrataram com um salário e me disseram depois que era somente comissão,limpava chão ,lavava o carro do patrão ,fazia corretagem e nem CRECI eu tenho,e o patrão acha que tem direito….Nas vendas efetuadas ganhei durante esses meses 200,00+200,00 e mais 400,00 de comissão…Fala aí ” Proprietários de Imobiliárias alguns…Vocês vivem com isso?”.è trabalho escravo sim,e mais,processei o vagabundo que o ele se ferrou na justiça do trabalho e o próprio Fiscal do CRECI configurou trabalho inrregular perante a categoria.Estou feliz com o bolso cheio e ele com o bolso cheio de multa para pagar em 2013 rsrrsrs.

  • http://www.facebook.com/raulcarlos.brodt Raúl Carlos Brodt

    RAÚL CARLOS BRODT.O CONGRESSO ACABA DE REGULAMENTAR A PROFISSÃO DE DOMÉSTICO E ESTÁ TRABALHANDO NA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE DIARISTA, QUE LOGO TERÁ UM LUGAR AO SOL, A EXEMPLO DOS DOMÉSTICOS.O NOTÁVEL FILÓSOFO ALEMÃO KANT DISSE: “QUEM SE TRANSFORMA NUM VERME NÃO PODE QUEIXAR-SE DE SER PISADO AOS PÉS DOS OUTROS”, CONSOANTE ESCREVEU EM SUA MEMORÁVEL OBRA .”A LUTA PELO DIREITO”, O FESTEJADO JURISTA ALEMÃO RUDOLF VON IHERING.

  • http://www.facebook.com/cicero.queirosdossantos Cicero Queiros Dos Santos

    Audiência discute direitos de corretores de imóveis

    25/03/2013 Cicero Corretor de Imóveis Osasco- SP

    Evento tratará da assinatura da carteira de trabalho dos profissionais, atualmente feita de forma irregular

    Recife – O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) divulgou edital de convocação para audiência pública com empresas do ramo imobiliário. O objetivo de esclarecer a população sobre os direitos trabalhistas dos corretores de imóveis. O evento deve ser realizado no dia 9 de abril, na sede do MPT em Petrolina, localizada na Avenida Gilberto Freire, nº 120, no bairro de Vila Mocó.

    A assinatura da carteira de trabalho dos corretores imobiliários, atualmente feita de forma irregular, será discutida no evento.

    A sessão será presidida pelo procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho e contará com a participação do chefe de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Petrolina, José Luciano Cortez de Lira.

    Informações
    MPT em Pernambuco
    prt6.ascom@mpt.gov.br
    (81) 2101.3238

  • http://www.facebook.com/cicero.queirosdossantos Cicero Queiros Dos Santos

    E-mail:Contato.cicerocorretor@gmail.com

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