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Formação Profissional

CORRETORES DE IMÓVEIS – RELAÇÃO DE EMPREGO

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“RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO. CORRETOR DE IMÓVEIS. ART. 3º DA CLT. A prova contida nos autos evidencia a existência dos pressupostos que o legislador considera para a definição do vínculo, sobretudo a subordinação jurídica. O pagamento através de RPA e o registro no Conselho não elidem, no caso, o contrato de trabalho. Aplicação do art. 9º da CLT. Trata-se de matéria de ordem pública.”
(TRT – 2ª Rg. –  11ªT., RO nº 00826-2007-064-02-00-1, Rel. Des. Carlos Francisco Berardo, julg 16.10.2007)

“CORRETOR DE IMÓVEIS PESSOA FÍSICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CORRETAGEM DE IMÓVEIS. INSCRIÇÃO DE AMBOS NO CONSELHO DA CATEGORIA. LEI 6530/78. RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADA. A inscrição do profissional no órgão da profissão não é suficiente para definir a natureza da relação jurídica e sim a realidade dos fatos, as circunstâncias em que essa relação se desenvolve, nos moldes da lei civil ou da lei trabalhista.”
(TRT – 2ª Rg. – 9ª T., RO nº 01634-2005-049-02-00-8, Rel. Des. Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, julg. 21.06.2007)

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Empregados e empregadores

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emprego, trabalho, recrutamento, seleçãoEm caráter experimental estamos liberando uma área para que os usuários possam postar vagas de emprego, postar seus próprios currícula vitae e se candidatar a vagas pré-existentes.

Os “donos” das vagas postadas recebem um aviso por email a cada vez que alguém se candidata à mesma. Além disso, podem administrar o processo para as etapas de “receber candidatos”, “entrevistar”, “fechar para novas candidaturas”, etc.

O usuário pode postar “n” vagas, mas somente um curriculum. As postagens, de vagas e currícula, não são automáticas. O processo de aprovação é simples e requer apenas que os dados estejam completos. Todos os dados, de vagas e de currícula, podem ser editados pelos respectivos usuários depois de postados

Os dados do currículum são visualizados apenas pelo próprio usuário e os respectivos donos das vagas a que ele se candidatar, evitando assim problemas com acesso a dados pessoais. Por outro lado, e talvez infelizmente, não é possível buscar candidatos: são estes que se apresentam espontaneamente às vagas oferecidas.

Como tudo aqui no Fórum, esse serviço é gratuito, restrito aos usuários registrados, as informações fornecidas são de responsabilidade dos respectivos usuários que as postaram e não existe nenhum controle do Fórum sobre os dados (se a vaga realmente existe, se o salário combinado será efetivamente pago, se o local do exercício da função está correto, etc., etc.).

Se você for postar um currículum, vai precisar de um título para ele. É uma exigência do sistema. Um título pode ser algo como “Vendedor”, “Corretor”, “Secretária”, “Secretária Bilingüe”, etc... As vagas também requerem um título...

Para visitar a área de recrutamento, clique em "Empregos" no menu principal acima (você precisa estar logado).

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A importância do bom atendimento II

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*Éber Sander
www.ebersander.wordpress.com

Bom atendimentoVimos no artigo anterior que oferecer um bom atendimento aos clientes pode ser o divisor de águas, a diferença entre o sucesso e o fracasso. Podemos perceber também que se você oferecer um bom atendimento ao seu cliente, ele falará para apenas duas pessoas. Se, ao contrário, oferecer um mal atendimento, o mesmo cliente falará para cerca de dez pessoas.

O fato é que todas as pessoas que vendem, seja um produto ou serviço, devem olhar o atendimento ao cliente com olhos bem atentos. Aliás, com uma lupa se possível…


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A importância do bom atendimento

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Éber Sander
www.ebersander.wordpress.com 

Conquistar e manter clientes são tarefas das mais difíceis para qualquer empresa. Os consumidores estão cada vez mais exigentes, as empresas são praticamente iguais e o mercado muitas vezes desleal.

As empresas que não se adequarem às novas realidades do mercado estarão sujeitas ao fracasso e, fracasso nas organizações significa falência.

Cabe aos empresários, diretores de empresas e a gerencia em geral tomarem às decisões para conquistar os clientes, mas, sobretudo, para mantê-los. De nada vale conquistar em um mês e perder no outro.

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Além do TTI

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A formação profissional dos corretores de imóveis em um mercado cada vez mais globalizado.

Formação ProfissionalPara se tornar um corretor de imóveis, antigamente bastava se inscrever nos CRECI’s de sua região. A partir de 1978 se tornou obrigatória a formação Técnica em Transações Imobiliárias (TTI), que, por sua vez, se exige o Ensino Médio completo.

Hoje nos deparamos com um mercado que não admite falhas e é super exigente quanto aos esclarecimentos de detalhes do produto a se vender e a busca da certeza de um bom negócio. Além de tudo, essa rigorosidade deu características de exclusão ao mercado, onde o profissional que não se adapta é automaticamente excluído dele.


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TTI - Técnico em Transações Imobiliárias

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Formação ProfissionalO Curso Técnico em Transações imobiliárias é o requisito indispensável para o exercício da profissão de corretor de imóveis em todo território nacional. Sem essa titulação o profissional não pode dar entrada no registro do Creci.

O Corretor de Imóveis é o profissional competente para intermediar negócios imobiliários. A profissão é regulamentada por lei própria e somente as pessoas inscritas no CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis podem realizar a intermediação na compra, venda ou locação de imóveis.

Os requisitos para a atuação regular, dentro da lei, são relativamente simples. Basta diplomar-se no Curso de Técnico em Transações Imobiliárias - TTI e inscrever-se no CRECI.

Trata-se de uma exigência legal. O exercício da profissão é privativo dos inscritos no CRECI, nos termos da legislação em vigor (Lei 6.530/78 e Decreto 81.871/78).

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