abr 202012
 
O instituto da Remição após a vigência da Lei 11.382/2006

A remição é o instituto que se encontra previsto no art. 651 do CPC e permite que o executado possa, antes de adjudicados ou alienados os bens, remir a execução mediante consignação da importância atualizada da dívida e demais consectários, como as custas do processo e os honorários advocatícios. Antes da lei federal n. 11.382/2006, eram legitimados para remir o bem penhorado o cônjuge/companheiro, os descendentes ou ascendentes do executado, adquirindo o bem adjudicado ou arrematado, pagando seu respectivo preço. O objetivo do instituto da remição era evitar [leia mais...]

abr 162012
 
Leilão de Imóveis

A fim de esclarecer as principais dúvidas que surgem dos interessados na compra de um imóvel em leilão é que respondi as questões que seguem.  1.       O que é leilão de imóveis? E o que significa arrematar? Leilão de imóveis é o nome coloquial utilizado para designar o procedimento da venda de imóveis penhorados por meio de uma hasta pública.  Arrematação é o ato processual que implica a transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor a um terceiro. Trata-se, em linhas gerais de uma venda do patrimônio do [leia mais...]

abr 052012
 
Sobre Leilões Extrajudiciais - Alienação Fiduciária

Os leilões extrajudiciais são, em sua grande maioria, organizados por Bancos ou Instituições Financeiras, utilizando-se das prerrogativas da Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário que criou o instituto da Alienação Fiduciária em garantia. Alienação Fiduciária nasceu em virtude das exigências do progresso econômico e para cobrir uma lacuna das outras garantias creditícias. As técnicas tradicionais da hipoteca, da anticrese e do penhor, mostraram-se insuficientes para suportar a grande variedade de operações no campo dos bens imóveis em que a venda com pacto de reserva de domínio já não [leia mais...]

jan 262012
 
Convênio de Seguros da CBIC divulga as cláusulas essenciais à securitização de recebíveis imobiliários

A nova versão da Minuta Padrão de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, elaborada pelo Convênio de Seguros da CBIC junto a entidades do mercado imobiliário e a assessorias jurídicas especializadas, já traz em seu conteúdo as cláusulas indispensáveis para a securitização dos recebíveis imobiliários, ainda na fase de construção do empreendimento. A iniciativa consiste em um modelo de contrato único, válido no País inteiro, para a compra de imóveis residenciais na planta.

jul 212011
 

O termo é usucapião e não usucampeão como muitos falam, e tem origem no latim – usucapio. O conceito é uma forma originária de aquisição da propriedade, de uma relação direita entre o sujeito e a coisa, e por si só passa a gerar título constitutivo da propriedade. Existem várias espécies, as quais tentaremos explicar resumidamente. Extraordinário – é a aquisição que independe de título e de boa fé; prazo para requerer após 15 anos. Especial – é assim considerado para o possuidor que houver estabelecido no imóvel [leia mais...]

jul 062011
 
Ilegalidades na compra e venda de imóveis em construção

O mercado brasileiro vem observando o crescimento expressivo dos números e negócios imobiliários. O mercado vem batendo seguidos recordes diante dos avanços institucionais recentes que garantiram um ambiente de maior segurança ao investidor, combinado ao crescimento da renda das famílias. O aumento é tão expressivo que o crédito imobiliário saltou de pouco mais de R$ 5 bilhões em 2002 para R$ 57 bilhões em 2009, números que foram superados em 2010. Com isso, as construtoras e incorporadoras vem praticando inúmeras ilegalidades, valendo-se da vantagem econômica e técnica que [leia mais...]

mai 012011
 
O CDC incide nas relações locatícias?

Como se pode ler em decisões recentemente prolatadas (Recursos Especiais nº 38.639-0/SP, 131.851/SP, 192.311/MG e 203.809 /MG), o Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações ex locato. É que as relações locatícias, segundo o STJ, possuem lei própria que as regula, faltando-lhes, ademais, as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, o chamado Código de Defesa do Consumidor. Assinala aquela Corte, outrossim, que a Lei nº 8.245/91 é [leia mais...]

mar 112011
 
Sonho da casa própria e suas armadilhas

Nos últimos anos, o sonho de adquirir a casa própria ficou mais próximo, isso somado à facilidade em conseguir financiamento bancário. Programas como, “Minha Casa Minha Vida”, do governo federal, ajudaram no aumento da oferta do credito imobiliário. Para se ter uma ideia, só no ano passado, foram comercializados 421 mil imóveis pelo SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. Com a inclusão de unidades obtidas por meio do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o número salta para 1,052 milhões de imóveis. Para [leia mais...]

fev 062011
 

O artigo 723 do Código Civil diz que “o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”. Assim, tanto o corretor quanto a imobiliária, precisam verificar se [leia mais...]

jan 302011
 
Juros na venda de imóveis na planta

A Lei nº 4.864, de 1965, permite a cobrança de juros nas vendas de imóveis com pagamento parcelado, inclusive durante a construção, mas, apesar da previsão legal, tal prática passou a ser questionada em juízo a partir do final da década de 1990. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) há três julgados sobre a matéria, dois pela eficácia da cláusula de cobrança de juros nas promessas de venda com pagamento parcelado, dada a previsão legal (REsps 379.941-SP e 662.822-DF), e um em sentido contrário, pela abusividade (REsp 670.117-PB). [leia mais...]

jan 192011
 
Diferenças entre "DIMOB" e "DOI"

DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que foi instituída por uma instrução normativa da Receita Federal. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis, devem entregar a declaração. DOI é a Declaração de Operações Imobiliárias que deve ser apresentada pelos serventuários da justiça e pelos oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Eles ficam obrigados a comunicar à SRF [leia mais...]

jan 172011
 

Os Tabelionatos de Notas Os Tabelionatos de Notas, também conhecidos como Cartórios de Notas ou Serviço Notarial, cujo responsável é o tabelião de notas, são aqueles onde se elaboram os instrumentos públicos, ou seja, são lavradas as escrituras públicas de venda e compra, de doação, de testamento, de procuração, de pacto antenupcial, de instituição de usufruto, de emancipação, de instituição de hipoteca, dentre outras. No Tabelionato de Notas são feitas ainda, as autenticações de documentos, o reconhecimento de firma e a elaboração da ata notarial. Sempre que se [leia mais...]

dez 292010
 

Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº- 969, de 21 de outubro de 2009, RESOLVE: [leia mais...]

dez 212010
 

Após diversas reclamações no Procon-MS a MRV Engenharia e a Fácil Imobiliária foram multadas por prática de venda casada na comercialização de imóveis em Mato Grosso do Sul. O valor da multa é de aproximadamente R$ 1,8 milhão. Os clientes que compravam imóveis da MRV estariam sendo obrigados a pagar as taxas da chamada assessoria imobiliária, mais conhecida como corretagem. Segundo o superintendente do Procon Lamartine Ribeiro a prática é ilegal. “Os custos pela assessoria imobiliária devem ser pagas pela empresa que esta vendendo, no caso a MRV, [leia mais...]

dez 132010
 

A compra de um imóvel é sempre um investimento de vulto. Precisa, portanto, ser uma operação cercada de uma série de cuidados legais. Em primeiro lugar, é indispensável analisar-se a situação legal do bem. Deve-se solicitar ao Ofício Imobiliário uma certidão da respectiva matrícula, onde estarão anotados quaisquer ônus que incidem sobre o mesmo. Em se tratando de casa, é sempre bom certificar-se de que a construção foi averbada; se tratar de um apartamento em construção, a incorporação do edifício deve estar registrada (neste caso, examine-se o memorial [leia mais...]

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