por João Luiz Coelho da Rocha
É inegável que, talvez por um forte componente cultural, o Judiciário — e também o Legislativo — brasileiro sempre manifesta uma simpatia, uma benevolência grande para com os devedores.
Durante muitos anos, em um passado não longínquo, mesmo com a voragem inflacionária pela ordem de dez por cento ao mês, a Justiça pátria se recusava a conceder correção monetária às dívidas de dinheiro — excetuados, claro, os créditos fiscais do Príncipe e os trabalhistas. Com isso, os desesperados credores passavam anos a fio atrás de seu dinheiro e enfrentavam a demora exasperante do Judiciário, para receber ao fim, de um esperto devedor, fração diminuta de seu crédito.
Esse mesmo permear condescendente com o devedor, que não salda seus compromissos, ditou a lei vigente que protege o imóvel - residência - como impenhorável, bem de família. Isso vale mesmo que seja uma casa ou apartamento luxuoso e enorme, onde o mau pagador se refugia e sorri zombeteiro do credor impago, com cuja família e patrimônio o legislador não se preocupa.