fev 062011
 

O artigo 723 do Código Civil diz que “o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”. Assim, tanto o corretor quanto a imobiliária, precisam verificar se [leia mais...]

jul 022010
 

Quem pensa em exercer ou está prestes a dar os primeiros passos na carreira de corretor de imóveis vai encontrar um mercado que exige mais responsabilidade dos profissionais. Isso porque, de acordo com o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), José Augusto Viana Neto, uma alteração no artigo 723 do Código Civil fará com que os corretores tenham de ter mais cuidados nas suas negociações, já que as chances de terem de responder judicialmente, no caso de algo dar errado, ficam maiores. “Agora, o corretor [leia mais...]

jul 012010
 

Duas expressões a menos no texto do Código Civil, retiradas por determinação da lei federal nº 12.236, aprovada em 19/5, ampliam a responsabilidade dos corretores nas transações imobiliárias. A legislação altera o artigo 723 do código de 2002. Onde se lia “O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer”, o complemento “que o negócio requer” foi suprimido. Em “Deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, [leia mais...]

jun 172010
 
Corretores e Imobiliárias na mira da lei

Pequena alteração introduzida há cerca de um mês no novo Código Civil continua passando completamente desapercebida pela absoluta maioria dos corretores e imobiliárias, conquanto o novo texto legal seja de altíssima relevância para esse ramo de prestadores de serviços. Observe-se que quando o CC de 2002 entrou em vigor, surgiram várias regras disciplinando o contrato de corretagem, aplicáveis, por óbvio, ao mercado imobiliário. Dentre elas, estava a contida no art. 723, que dispunha que o corretor era obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, além de [leia mais...]

jun 012010
 

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, José Geraldo Tardin, destacou importante mudança havida em um artigo do Código Civil de 2002: Art. 723 – O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Parágrafo único – Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações [leia mais...]

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