jul 012010
 

Duas expressões a menos no texto do Código Civil, retiradas por determinação da lei federal nº 12.236, aprovada em 19/5, ampliam a responsabilidade dos corretores nas transações imobiliárias. A legislação altera o artigo 723 do código de 2002. Onde se lia “O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer”, o complemento [leia mais...]

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