CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA A validade da chamada “cláusula de tolerância” nos compromissos de compra e venda de imóveis em construção, está sendo questionada pelo Ministério Público (MP) paulista. A cláusula permite que a empresa vendedora atrase a entrega de uma obra por determinado tempo – normalmente de 90 a 180 dias -, sem sofrer nenhuma penalização. O MP entende que [leia mais...]
jun 302012